LITÍGIO

Ref. m0014

As classes 25, 14, 18 e 35 do INPI são fundamentais para negócios que desejam proteger suas marcas em segmentos estratégicos. Sendo eles: vestuário, joias, bolsas e serviços comerciais.

Valor
R$ 95.000,00

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A marca LITÍGIO está registrada nas classes 25, 14, 18 e 35 do INPI são fundamentais para negócios que desejam proteger suas marcas em segmentos estratégicos. Sendo eles: vestuário, joias, bolsas e serviços comerciais.

A classe 25 é voltada para vestuário, calçados e acessórios de moda, abrangendo produtos como roupas, sapatos, chapéus e uniformes, sendo ideal para empresas de confecção, lojas de moda e designers.

A classe 14 abrange joias, relógios e artigos de metais preciosos, atendendo empresas que atuam com produtos sofisticados e de alto valor agregado.

Já a classe 18 cobre artigos de couro e substitutos, incluindo bolsas, mochilas, malas e acessórios similares, atendendo a marcas que atuam no segmento de acessórios e viagens.

Por fim, a classe 35 é dedicada a serviços comerciais, como marketing, gestão de negócios e atividades de varejo ou atacado, protegendo marcas que oferecem soluções em vendas e promoção.

Juntas, essas classes oferecem ampla cobertura para empresas que buscam consolidar sua presença no mercado com exclusividade e segurança jurídica.

PERGUNTAS FREQUENTES

É uma identidade visual, nome ou símbolo que identifica um produto ou serviço e está protegida por registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), garantindo exclusividade de uso ao titular.

Comprar uma marca registrada é uma solução prática para quem deseja iniciar ou expandir um negócio com uma identidade consolidada, economizando tempo e garantindo proteção jurídica imediata.

Após escolher a marca no catálogo, é feita uma transferência de titularidade junto ao INPI, garantindo que os direitos da marca passem legalmente para o novo proprietário.

Sim, uma marca registrada no INPI tem proteção em todo o território nacional, oferecendo exclusividade ao titular para o uso na sua classe de registro.

Sim, após o acordo de compra, você pode começar a usar a marca enquanto o processo de transferência está em andamento.

O titular da marca tem o direito de tomar medidas legais contra o uso indevido, podendo solicitar indenização por danos e proibir a continuidade do uso.

Sim, todas as marcas disponíveis foram analisadas para garantir que estejam devidamente registradas e com status ativo no INPI.

A classe determina o segmento de mercado em que a marca está registrada, como vestuário, tecnologia, cosméticos, entre outros.

Analise o segmento de mercado, a identidade da marca e o potencial de adaptação ao seu público-alvo. Uma boa escolha é essencial para o sucesso da sua empresa.